O Estado do Amazonas conta com 40 unidades de conservação federais -UCF e 34 unidades de conservação estaduais -UCE (em outubro de 2008). No total são 39,6 milhões de hectares de áreas protegidas por unidades de conservação, além das terras indígenas -TI, se considerarmos as unidades federais e estaduais juntas.
O Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, assim como o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, estabelecem que as unidades de conservação dividem-se em dois grupos com características específicas:
- Unidades de Conservação de Uso Sustentável, que visam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais
- Unidades de Conservação de Proteção Integral, cujo objetivo é o de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais
Unidades de Conservação de Uso Sustentável
Unidades de Conservação de Uso SustentávelNeste grupo encontram-se representadas no Amazonas 56 UCs:
- 12 Reservas Extrativistas (RESEX);
- 12 Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS);
- 02 Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE);
- 06 Florestas Estaduais (FLORESTA);
- 19 Florestas Nacionais (FLONA);
- 05 Áreas de Proteção Ambiental (APA);
| Reserva Extrativista (RESEX): | Arapixi Auati-Paraná Baixo Juruá Catuá Ipixuna Guariba Ituxi Lago do Capaná grande Médio Juruá Médio Purus Rio Gregório Rio Jutaí Rio Unini |
| Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS): | Amanã Aripuanã Bararati Canumã Cujubim Juma Mamirauá Piagaçu-Purus Rio Amapá Rio Madeira Uacari Uatumã |
| Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): | Projeto Dinámico Biológico de Fragmentos Florestais Javari Buriti |
| Florestas Estaduais (FLORESTA): | Apuí Aripuanã Manicoré Maués Rio Urubu Sucunduri |
| Florestas Nacionais (FLONA): | Amazonas Balatá-Tufari Cubaté Cuiari Humaitá Içanã Içanã-Aiari Jatuarana Mapiá-Inauini Pari Cachoeira I Pari Cachoeira II Pau-Rosa Piraiauara Purus Taracuá I Taracuá II Tefé Uruçu Xié |
| Áreas de Proteção Ambiental (APA): | Caverna do Maroaga Margem direita do Rio Negro – setor Paduari/Solimões Margem esq. do Rio Negro – setor Aturiá/Apuauzinho Maués Margem esquerda do Rio Negro – setor Tarumã-Açu/Tarumã Mirim Nhamundá |
UC Estadual
UC Federal
- é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área
- é permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento;
- deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação; e
- é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.
Reserva Extrativista – RESEX
Reserva Extrativista – RESEXA Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
È de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais; as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.
A Reserva Extrativista é gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área.
A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o dispôs to no Plano de Manejo da área.
A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento.
O Plano de Manejo da unidade é aprovado pelo seu Conselho Deliberativo. São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.
A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável –RDS
Reserva de Desenvolvimento Sustentável –RDSA RDS é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas ocais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
Tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.
É de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas.
A RDS é gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área.
As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições:
O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.
Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE
Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIEA Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
Pode ser constituída por terras públicas ou privadas.
Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.
Floresta Estadual –FLORESTA e Nacional - FLONA
Floresta Estadual –FLORESTA e Nacional - FLONAA Floresta Estadual ou Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.
Nas Florestas Estaduais e Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.
A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da um idade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.
A Floresta Estadual ou Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.
Área de Proteção Ambiental - APA
Área de Proteção Ambiental - APAA Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Pode ser constituída por terras públicas ou privadas.
Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.
As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.
Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.
O SEUC prevê mais 4 tipos de UCs de uso sustentável estaduais: Reserva Particular de Desenvolvimento Sustentável - RPDS, Estrada Parque, Rio Cênico, e Reserva Fauna mas nenhuma UC destes tipos foi criada até agora.
Unidades de Conservação de Proteção Integral
Unidades de Conservação de Proteção IntegralTêm 18 UCs deste tipo no Amazonas:
- 3 Reservas biológicas (Rebio)
- 7 Parques Estaduais (Parest)
- 4 Parques Nacionais (Parna)
- 3 Estações ecológicas (Esec)
- 1 Reserva Ecológica (Resec)
| Reservas Biológicas (REBIO): | Morro dos Seis lagos Uatumã Abufari |
| Parques Estaduais (PAREST): | Guariba Nhamundá Rio Negro – setor Norte Rio Negro – setor Sul Serra do Aracá Sucunduri Sumaúma |
| Parques Nacionais (PARNA):: | Campos Amazônicos Jaú Juruena Pico da Neblina |
| Estação Ecológica (ESEC): | Anavilhanas Juami-Japurá Juruena |
| Reserva Ecológica (RESEC): | Sauim-Castanheira |
- medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
- manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
- coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
- pesquisa científica cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, permitida apenas em uma área correspondente a, no máximo, 3% (três por cento) da área total da Unidade, até o limite de um mil e quinhentos hectares.
Reserva Biológica – REBIO
Reserva Biológica – REBIOTem como objetivo a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
A REBIO é de posse e domínio públicos, devendo as áreas particulares incluídas em seus limites ser desapropriadas, na forma da lei, proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional, de acordo com Regulamento específico.
Parque Estadual (PAREST) ou Nacional (PARNA)
Parque Estadual (PAREST) ou Nacional (PARNA)Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
O Parque é de posse e domínio públicos, devendo as áreas particulares incluídas em seus limites ser desapropriadas, na forma da lei, podendo a visitação pública ser autorizada pelo gerente da Unidade, respeitadas as normas e restrições estabelecidas no Plano de Gestão da Unidade, as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua gestão, e a disciplina prevista em Regulamento.
O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.
Estação Ecológica – ESEC
Estação Ecológica – ESECTem como objetivo a preservação da natureza, a realização de pesquisa científica e a educação ambiental, sendo proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Gestão da Unidade ou o Regulamento específico.
A ESEC é de posse e domínio públicos, devendo as áreas particulares incluídas em seus limites ser desapropriadas, na forma da lei, permitidas alterações dos ecossistemas nos seguintes casos:
Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.
Reserva Ecológica – RESEC
Reserva Ecológica – RESECTem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos.
O SEUC prevê mais 3 tipos de UCs de proteção integral estaduais: Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre e Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN mas nenhuma UC destes tipos foi criada até agora.
Bibliografia
Bibliografia AMAZONAS. Governo do Estado. Unidades de Conservação do Estado do Amazonas / Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Manaus: SDS/SEAPE, 2007, 88p
AMAZONAS. Governo do Estado. Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC / Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Manaus: SDS/SEUC, 2008, 2ª Edição



