Informações Gerais sobre a Espécie
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O pirarucu (Arapaima gigas) é um grande peixe, de respiração aérea obrigatória, que pode alcançar até 200 kg e 3 metros de comprimento, encontrado geralmente na Bacia Amazônica. É encontrado em maior concentração nos lagos formados durante a época de seca, e nas áreas alagáveis como várzeas e igapós, mais especificamente nas áreas de várzeas, onde as águas são mais calmas. Costuma viver em lagos e rios de águas claras e ligeiramente alcalinas com temperaturas que variam de 24° a 37°C, não sendo encontrado em zona de fortes correntezas e águas ricas em sedimentos. |
Este peixe, também conhecido como o bacalhau da Amazônia, é um dos maiores de água doce do mundo. Seu nome vem do termo indígena: "pira", que significa peixe e "urucum", vermelho, devido a cor das escamas da cauda e do ventre.
O pirarucu tornou-se alvo dos pescadores devido à ocorrêrencia em lagos e ambientes isolados e sua carne ser bastante apreciada, essas duas características possibilitou uma intensa exploração desordenada, da qual o pirarucu passou a compor a lista de espécies ameaçadas de extinção.
Marco legal
Marco legalAs medidas legais de proteção ao pirarucu na Bacia Amazônica foram implementadas a partir de 1991, por meio da Portaria nº 480, de 3 de março de 1991, hoje revogada e substituída pela Instrução Normativa IBAMA n°34/2004 que proíbe anualmente o exercício da pesca do pirarucu nos seguintes locais e períodos:
- nos Estados do Amazonas, Pará, Acre e Amapá, no período de 1º de dezembro a 31 de maio;
- no Estado de Rondônia, no período de 1º de novembro a 30 de abril;
- no Estado de Roraima, no período de 1º março a 31 de agosto.
Atualmente, a Instrução Normativa IBAMA n°35/2005 reedita a proibição complementar no Estado do Amazonas (de 1º de junho a 30 de novembro de cada ano), sendo permitida a captura e comercialização somente em caso de piscicultura devidamente autorizada e de áreas de manejo
A Instrução Normativa n°34/2004 também estabelece o tamanho mínimo de captura em 1,5 m para o peixe fresco e inteiro, 1,2 m para a manta fresca e 1,1 m para a manta seca.
O pirarucu foi incluído na lista de espécies ameaçadas de sobrexplotação e são alvos de planos de gestão para recuperação dos estoques e sustentabilidade da pesca a partir da publicação da Instrução Normativa 05, de 2004 do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Quanto ao beneficiamento do pirarucu, desde abril de 2008, a Lei Estadual Ordinária nº 3245/2008 estabelece normas para a elaboração, sob a forma artesanal, de produtos comestíveis de origem animal e sua comercialização no Estado do Amazonas. A elaboração de produtos comestíveis a partir de peixe, sob a forma artesanal, será permitida exclusivamente aos produtores rurais que utilizarem matéria-prima de produção própria e/ou adquirida de terceiros, desde que a soma das duas não ultrapasse 100 (cem) quilogramas diários de peixes. Os produtos poderão ser comercializados em todo o Estado do Amazonas, cumpridos os requisitos desta lei.
Boas práticas de manejo
Boas práticas de manejoA utilização racional do pirarucu visa à continuidade da produção, o equilíbrio pesqueiro, manutenção de rios e lagos e que, com regras simples estabelecidas pelo manejo, pode-se assegurar uma produção equilibrada.
As áreas de manejo do pirarucu devem estar em Unidades de Conservação ou com acordos de pesca legalmente reconhecidos através de projetos específicos. Os projetos devem ser elaborados atendendo demandas mínimas como uma organização das comunidades ribeirinhas e pescadores profissionais em associações, colônias ou cooperativas, que venham realizando algum tipo de proteção ou trabalhos de conservação em uma determinada área, contendo propostas de zoneamento das áreas de pesca, manutenção e preservação.
Dentre os pontos técnicos, o levantamento dos estoques de pirarucu nos lagos através do censo usando a contagem visual dos peixes é fundamental. A partir deste procedimento é que são definidas as estratégias de captura, cotas de pesca e organização do processo produtivo.
De posse das informações os interessados podem solicitar uma autorização de pesca junto ao IBAMA. Em caso de Unidades de Conservação os projetos devem ter anuência dos órgãos gestores, no caso o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para Unidades de Conservação Federais e o Centro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC) para Unidades de Conservação Estaduais.
A base das atividades do manejo de lagos também está diretamente relacionada com a implementação de áreas protegidas, organização comunitária e os acordos de pesca. Para tanto, conta-se com as atividades de: ordenamento da pesca, mapeamento participativo e o compromisso dos pescadores em respeitar as normas estabelecidas para a utilização dos recursos pesqueiros.
Através de um processo organizado de captura, é possível diminuir os esforços e, consequentemente os custos de produção serão reduzidos.
O pescado deve ter também uma qualidade diferenciada, por ser o mesmo proveniente de áreas de manejo devidamente monitoradas. Cada pescado é identificado com lacre numerado que permite identificar a procedência, o destino e sua qualidade.
Para isto, cada área de manejo possui uma estrutura associada como flutuantes e barcos para a boa execução do controle, monitoramento e fiscalização do processo produtivo.
Produção e Beneficiamento
Produção e Beneficiamento O processo produtivo envolve comunidades ribeirinhas de Unidades de Conservação estaduais e federais, Terras Indígenas e sistemas com acordos de pesca reconhecidos. Nestas áreas os pescadores se organizam para cumprir os procedimentos necessários para o manejo do pescado que vai desde a vigilância dos sistemas, organização comunitária, contagem de pirarucus e monitoramento dos lagos.
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Estes pescadores são representados por associações ou colônias de pescadores no momento de fazer negócios com as cotas autorizadas pelo IBAMA. O pescado é vendido preferencialmente inteiro sem a cabeça e vísceras, isto para garantir a qualidade da carne durante o manuseio desde os locais de captura. Nas indústrias de pescado o pirarucu pode ser transformado em vários produtos, como a manta (banda do pescado sem pele e costelas) e o filé. |
Comercialização
Comercialização Em janeiro de 2006, a Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Estado do Amazonas (AFLORAM) estabeleceu uma parceria com o Grupo Pão de Açúcar, por intermédio do seu Programa Caras do Brasil. Este Programa está voltado para a implantação de práticas comerciais diferenciadas, baseadas em princípios de sustentabilidade ambiental, ética e justiça social.
O pirarucu do Amazonas chegou às prateleiras de aproximadamente 170 supermercados de todo o Brasil. Com esta ação foi possível analisar custos, receitas e rendimentos da produção, algo que ainda não havia conhecimento por parte das instituições envolvidas na cadeia produtiva. Através desta parceria foram comercializadas 50 toneladas de peixe fresco, com um preço pago ao produtor de 60% superior ao praticado pelo mercado local. O pescado foi transformado em cubos e filés atingindo status de produto com alto valor agregado. Em uma parceria estabelecida entre a AGROAMAZON, a Prefeitura Municipal de Fonte Boa e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Fonte Boa (IDSFB), foi possível remunerar o produtor através de toda produção manejada de pirarucu, cerca de 400 toneladas (em 2006).
O Estado do Amazonas através do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM e da Agência de Desenvolvimento Sustentável - ADS, vem apoiando as comunidades ribeirinhas e pescadores profissionais do médio Rio Solimões no ordenamento e a comercialização do pirarucu.
É possível disseminar as boas práticas ambientais e sociais que cercam a carne do pirarucu, desde os lagos do Amazonas até consumidor final.
Experiências existentes
Experiências existentes - Associação de Pescadores de Uarini
Município: Uarini - Instituto de Desenvolvimento Sustentável (IDS) Fonte Boa
Município: Fonte Boa - Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Mamirauá
Município: Tefé e Fonte Boa - Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Amanã
Município: Amanã - Reserva Extrativista (RESEX) Auati-Paraná
Município: Fonte Boa e Japurá - Reserva Extrativista (RESEX) Baixo Rio Juruá
Município: Juruá - Reserva Extrativista (RESEX) do Rio Jutaí
Município: Jutaí - Reserva Municipal da Campina
Município: Fonte Boa - Reserva Municipal Mineruá
Município: Fonte Boa - Terra indígena Acapuri de Cima
Município: Fonte Boa - Lago Canaçari
Município: Silves - Lago Arari
Município: Itacoatiara
Acordos de Pesca
Estão previstas para iniciar atividades de manejo as seguintes Unidades de Conservação Estaduais:
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável Piagaçu-Purus
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Uacari
- Área de Proteção Ambiental de Nhamundá (Macuricanã)
Programa Estadual
Programa EstadualAtendendo as diretrizes do Programa Zona Franca Verde, surgiu o Programa Amazonas Florestal, criado pelo Governo Estadual, com objetivo de reunir dados técnicos e gerenciais relacionados à fauna e flora da região, impulsionar as potencialidades das comunidades do interior do Estado e os produtores, empreendedores, grupos tradicionais e indígenas do Amazonas. Este programa pretende diminuir o grau de desinformação acerca da temática ambiental e da legislação que a regulamenta, buscando oferecer maior estruturação e organização da produção, tendo em vista a geração de trabalho, renda, redução da pobreza e elevação do índice de Desenvolvimento Humano (IDH) nas comunidades do interior do Estado. A principal diretriz do programa é a superação dos gargalos na organização, gestão e capacidade técnica dos processos produtivos.
Nesse sentido, a Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas (AFLORAM), criada em 2003 executou o Programa de Manejo do Pirarucu. O objetivo do programa é de desenvolver de forma participativa o ordenamento, o uso sustentado e o monitoramento do pirarucu. Com foco voltado à comercialização da carne de pirarucu, vinculadas às áreas de manejo reconhecidas pelos órgãos licenciadores.
As ações da AFLORAM estavam voltadas a cadeia produtiva da carne do pirarucu, como:
- apoio na obtenção de investimento em infra-estrutura, recursos humanos para a assistência técnica e de comercialização;
- capacitação em contagem de animais, monitoramento e despesca de lagos, e formação de agentes ambientais;
- apoio a comercialização, buscando nichos de mercado do comércio justo;
- apoio na elaboração de projetos para captação de recursos e implementação do programa em outras Unidades de Conservação.
A atuação da AFLORAM se concentrou no município de Fonte Boa, na RDS de Mamirauá. Além desta foram identificadas outras áreas potenciais como a RDS do Anamã, Resex Auati-Paraná e Resex Catuá-Ipixuna.
Este programa contou com a participação das seguintes instituições:
- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
- Prefeitura de Fonte Boa, Conselho de Desenvolvimento Sanitário animal e Vegetal (CODESAV);
- Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM);
- Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS);
- Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM);
- Instituto de Desenvolvimento sustentável de Fonte Boa (IDSFB).
Atualmente este programa vem sendo executado a nível estadual pela Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS) no que compete ao apoio a comercialização, pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (IDAM) no que se refere a assistência técnica e capacitação; e, pela Secretaria Executiva Adjunta de Floresta e Extrativismo (SEAFE/SDS) no que se refere a formulação de políticas voltadas para o setor juntamente com a SEPROR.
Bibliografia
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De Castro, Fábio e McGrath, David: O manejo comunitário de lagos na Amazônia, Parcerias Estratégicas, n°12, Setembro 2001 : 112-126, 51Ko.
Chaves A. Caroline et al: Densidades de Pirarucu (Arapaima gigas gigas) em lagos das reservas de desenvolvimento sustentável Mamirauá e Amanã, Amazonas, Brasil, Revista Uakari, Ano II, n°1 : 37-43, 2005, 1.840Ko.
Machado Guiera Flavio: A assistência técnica e a extensão florestal no Estado do Amazonas - A experiência da Agência de Florestas do Amazonas - AFLORAM (janeiro de 2003 a maio de 2007), Projeto Floresta Viva - SDS, Manaus, junio de 2008, 143 páginas, 6 970 Ko.
Viana, João Paulo et al: Manejo Comunitário do Pirarucu Arapaima gigas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, in: Áreas Aquáticas Protegidas como Instrumento de Gestão Pesqueira, Série Áreas Protegidas do Brasil, MMA (Org.), Brasília/DF, 2007, v. 4, p.239-261.
Acordos de pesca: a comunidade é quem faz, WWF Brasil - Projeto Manejo dos Recursos Naturais da Várzea/IBAMA, Brasília, Julho de 2003, 24 p.





